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terça-feira, junho 14, 2011

CASTIGOS QUE TRANSITAM PARA A ÉPOCA DE 2011 / 12 E SEGUINTES


CASTIGOS QUE TRANSITAM PARA A ÉPOCA 
DE 2011 / 12 E SEGUINTES
Para conhecimento de todos os Clubes filiados e demais interessados, anexamos listagens 
dos jogadores, clubes e agentes desportivos que não completaram na época de 2010/2011 
os castigos que lhe foram aplicados e que deverão cumpri-los na época de 2011/2012 e 
seguintes, se for caso disso. 
MUITO IMPORTANTE
Na relação em anexo, não estão mencionados castigos a cumprir relativos a sanções 
aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, mas apenas os 
castigos a cumprir aplicados pelo Conselho de Disciplina desta Associação. 
Abaixo transcrevemos os números 1 e 2 do Artigo 25º. do Regulamento Disciplinar desta 
Associação. 
Nº. 1 DO ART.º. 25 – A PENA DE SUSPENSÃO APLICADA A JOGADORES, SEJA POR 
PERIODO DE TEMPO, SEJA POR JOGOS OFICIAIS, É CUMPRIDA DURANTE A ÉPOCA 
DESPORTIVA.  

Nº. 2 DO ART.º. 25 – SE A PENA DE SUSPENSÃO NÃO FOR TOTALMENTE CUMPRIDA 
NA ÉPOCA DESPORTIVA EM QUE FOI APLICADA A PENA, SE-LO-Á NA ÉPOCA OU 
NAS ÉPOCAS SUBSEQUENTES, NOS TERMOS SEGUINTES: 

a) SUSPENSÃO POR PERIODO DE TEMPO – É CONTADA ININTERRUPTAMENTE, 
SEM NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DE JOGADOR. 

b) SUSPENSÃO POR JOGOS OFICIAIS – É NECESSÁRIA A INSCRIÇÃO DO 
JOGADOR, RECOMEÇANDO A CONTAGEM DO NUMERO DE JOGOS  DE 
SUSPENSÃO A PARTIR DA DATA EM QUE O JOGADOR ESTIVER EM 
CONDIÇÕES DE PODER ALINHAR

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