CASTIGOS QUE TRANSITAM PARA A ÉPOCA
DE 2011 / 12 E SEGUINTES
Para conhecimento de todos os Clubes filiados e demais interessados, anexamos listagens
dos jogadores, clubes e agentes desportivos que não completaram na época de 2010/2011
os castigos que lhe foram aplicados e que deverão cumpri-los na época de 2011/2012 e
seguintes, se for caso disso.
MUITO IMPORTANTE
Na relação em anexo, não estão mencionados castigos a cumprir relativos a sanções
aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, mas apenas os
castigos a cumprir aplicados pelo Conselho de Disciplina desta Associação.
Abaixo transcrevemos os números 1 e 2 do Artigo 25º. do Regulamento Disciplinar desta
Associação.
Nº. 1 DO ART.º. 25 – A PENA DE SUSPENSÃO APLICADA A JOGADORES, SEJA POR
PERIODO DE TEMPO, SEJA POR JOGOS OFICIAIS, É CUMPRIDA DURANTE A ÉPOCA
DESPORTIVA.
Nº. 2 DO ART.º. 25 – SE A PENA DE SUSPENSÃO NÃO FOR TOTALMENTE CUMPRIDA
NA ÉPOCA DESPORTIVA EM QUE FOI APLICADA A PENA, SE-LO-Á NA ÉPOCA OU
NAS ÉPOCAS SUBSEQUENTES, NOS TERMOS SEGUINTES:
a) SUSPENSÃO POR PERIODO DE TEMPO – É CONTADA ININTERRUPTAMENTE,
SEM NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DE JOGADOR.
b) SUSPENSÃO POR JOGOS OFICIAIS – É NECESSÁRIA A INSCRIÇÃO DO
JOGADOR, RECOMEÇANDO A CONTAGEM DO NUMERO DE JOGOS DE
SUSPENSÃO A PARTIR DA DATA EM QUE O JOGADOR ESTIVER EM
CONDIÇÕES DE PODER ALINHAR.

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